O Diretório Acadêmico Dr. Gaspar Lisboa - DAGALI é o órgão representante do corpo discente da Faculdade de Enfermagem Wenceslau Braz. É governado pelo Conselho Diretor, que se constitui de um presidente, vice-presidente,1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e 3 representantes de departamento cultural social e desportivo, que de nenhum modo são remunerados pelas suas ações específicas. O DAGALI foi fundado em 08 de junho de 1955. Trata-se de uma sociedade de caráter cultural sem fins lucrativos, com foro e sede na cidade de Itajubá. Nenhum dos membros da sociedade responde individualmente pelas obrigações sociais do DA. Dentro de suas finalidades, o DA zela pelos interesses do corpo discente, pelo bom nome da escola e seu patrimônio educacional e pelo aprimoramento cultural e espiritual de seus membros. O patrimônio é constituído por donativos ou ligados por bens móveis que possua ou venha a possuir e por subvenções dos poderes públicos e assistenciais.
Um Diretório Acadêmico (D.A.), segundo Filho 2005, é uma entidade que representa todos os alunos regularmente matriculados em um curso de graduação de uma universidade. É dirigido por um regimento próprio, por ele elaborado, e livre de atividades de natureza político-partidária. A diretoria do D.A. é eleita através da maioria simples obtida em eleições nas quais todos os estudantes do curso têm direito a voto, sendo esse voto facultativo. Conforme Filho 2005, desde 1985 a Lei nº. 7.395 assegura aos estudantes de nível superior o direito à organização de Centros ou Diretórios acadêmicos como suas entidades representativas. O patrimônio do DA é constituído pelos móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, por aquisição, doação, legados, subvenções sociais ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas ou de instituições. As rendas são advindas da administração do seu patrimônio e em promoções de maneira geral ou outras fontes alternativas de recursos. Todos os seus integrantes são alunos regularmente matriculados e que trabalham de forma voluntária não-remunerada.
- Promover a integração da comunidade acadêmica; - Colaborar para a consecução dos objetivos da Universidade; - Defender os interesses dos estudantes; - Requerer direitos dos alunos em entidades superiores e professores; - Prover meios de comunicação entre os acadêmicos, os docentes e a administração do curso.
1. FILHO, Adhemar Ronquim; SOLER, Fabricio Dorado Soler. Participação Política do Estudante de Direito. Revista Uniara, nº 16, pág. 135-143. Disponível em: www.uniara.com.br/institucionais/revistauniara/pdf/16/rev16completa_14.pdf
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